Prémio Grünenthal Dor
Regulamento do Prémio Grünenthal DOR 2009
- O Prémio Grünenthal DOR é um prémio de candidatura anual, criado pela Fundação Grünenthal, destinado a galardoar trabalhos em Língua Portuguesa, da autoria de médicos ou outros profissionais de saúde, sobre temas de investigação básica ou clínica relacionados com a dor.
- Poderão apresentar-se candidaturas de trabalhos ainda não publicados ou publicados durante o ano anterior ao do prémio, excepto se já galardoados com outros prémios à data da respectiva recepção.
- Durante o mês de Janeiro de cada ano, a Fundação Grünenthal divulgará o regulamento do Prémio Grünenthal DOR aplicável.
- As candidaturas ao Prémio Grünenthal DOR deverão ser enviadas por correio registado, dirigidas ao Presidente da Fundação Grünenthal, Rua Alfredo da Silva, 16, 2610-016 Amadora, Portugal, até 15 de Novembro (data do correio).
- Cada candidatura deverá consistir no envio de 7 exemplares do trabalho e carta de candidatura assinada pelo autor principal, onde figure em anexo: a identificação, a morada e o resumo curricular de cada um dos autores, bem como uma declaração assinada pelo(s) autor(es) onde se mencione ter(em) tomado conhecimento do regulamento, autorizando graciosamente, em caso de atribuição de prémio, a eventual publicação e distribuição da obra pelo patrocinador do Prémio, a título de oferta, exclusivamente a médicos, estudantes de medicina ou outros profissionais de saúde.
- Os trabalhos deverão ser apresentados em folhas A 4, devidamente numeradas, dactilografadas a 2 espaços, sendo as ilustrações, fotografias, esquemas, quadros ou gráficos, apresentados em anexo, devidamente legíveis, legendados e referenciados. A bibliografia deverá ser apresentada à parte, de acordo com as normas internacionais, devendo ser organizada por ordem de entrada nas citações do texto.
- Anualmente, será nomeado um Júri de 7 elementos, para cuja composição a Fundação Grünenthal designará um representante e solicitará à Associação Portuguesa para o Estudo da Dor e à Sociedade Portuguesa de Reumatologia a designação de 6 personalidades médicas (3 por cada), a quem competirá a avaliação dos trabalhos e a indicação de quais deverão ser galardoados. O Presidente do Júri será eleito por escrutínio secreto entre os 7 elementos.
- Em reunião a realizar durante o primeiro bimestre do ano seguinte, o Júri poderá atribuir os seguintes prémios: um Prémio para o melhor trabalho de Investigação clínica, no valor de € 7500; um Prémio para o melhor Trabalho de Investigação básica, no valor de € 7500; e menções honrosas, sem valor pecuniário. As decisões do Júri constarão em acta da reunião convocada para o efeito, devidamente assinada por todos os seus membros. A decisão do Júri é soberana e definitiva.
- Os autores dos trabalhos concorrentes, serão notificados sobre a decisão do Júri, durante a semana seguinte, por carta registada, sendo os prémios entregues em cerimónia pública a realizar (durante as comemorações do Dia Nacional de Luta Contra a Dor ou outro acontecimento relevante).
- Em caso de não atribuição, não haverá transferência de verbas para os prémios dos anos seguintes.
- Será vedado o acesso à candidatura ao Prémio, aos membros do Júri e a personalidades vinculadas a qualquer companhia da Indústria Farmacêutica.
- Será admissível o acesso de autores estrangeiros, desde que pelo menos um dos co-autores seja cidadão nacional de qualquer país de língua oficial portuguesa.
Fundação Grünenthal
Rua Alfredo da Silva, 16 - 2610-016 AMADORA
NC 506 100 707, Mat. n° 1 na C.R.C. da Amadora
- Regulamento do Prémio Grünenthal Dor 2009 (pdf, 4.8 MB)
- Galardoados com o Prémio Grünenthal DOR 2007 (pdf, 23.7 KB)
last update: Mar/31/2009
